Notícias
(26/04/2013)
Consumidores de baixa renda devem atualizar cadastro para ter descontos na conta de luz
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(28/01/2013)
Eletrobras explica redução da tarifa de energia elétrica
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Saiba mais sobre a Tarifa Social
» 1. O que é?
A Tarifa Social concede descontos sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
» 2. A quem beneficia?
CLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA
Salário mínimo atual R$ 622
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional
(R$ 272,50) ou com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 1635,00), no caso de portador de doença ou patologia que requeira o uso continuado de aparelhos elétricos.
- Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC: pessoas com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente
e para o trabalho, cuja família tenha renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico. Elas terão direito a desconto de 100% (cem por cento) para os primeiros 50 (cinquenta) kWh/mês consumidos. Acima desse valor,
aplicam-se os descontos da tabela.
» 3. Como funciona o benefício?
| Faixa de consumo (kWh/mês) | Desconto (%) |
| Até 30 (trinta) kWh | 65% |
| De 31 até 100 kWh | 40% |
| De 101 até 220 kWh | 10% |
| Acima de 220 kWh | Sem desconto |
» 4. Como fazer o primeiro registro e o novo registro?
Para quem atende a todos os critérios, a Aneel permite que o primeiro registro seja feito a qualquer tempo. No entanto, para aquele consumidor que apresentou apenas a autodeclaração,
sem o NIS, há a necessidade de comparecer a uma das agências de atendimento da concessionária portando os seguintes documentos:
- Número de Identificação Social – NIS;
- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
- Informar se a família é indígena ou quilombola; Indígenas podem apresentar apenas o documento RANI;
- Número do Benefício – NB ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT, no beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Contínua);
- Comprovação da necessidade do uso continuado de aparelhos elétricos, no caso de existência de portador de doença ou patologia;
» 5. Quais os prazos para fazer o novo registro?
| Situação Atual |
| Média móvel de consumo | Data de retirada do benefício |
| Maior que 65 kWh | 01/08/2011 |
| Maior que 40 kWh | 01/09/2011 |
| Maior que 30 kWh | 01/10/2011 |
| Menor que 30 kWh | 01/11/2011 |
| * Prazos prorrogados em 26/05, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) |