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Relação de documentos para cadastro de fornecedores de
materiais e ou prestadores de serviço junto à Eletrobras Distribuição Alagoas
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1. Personalidade Jurídica
1.1 - Sociedades Comerciais:
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
em vigor, cujo objeto seja compatível com o que
deseja fornecer, devidamente registrado. Em se
tratando de Cooperativas, apresentar também prova
de inscrição na OCB - Organização das Cooperativas
Brasileiras.
1.2 - Sociedades por Ações:
Ato Constitutivo, Estatuto
ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores.
1.3 - Sociedades Civis:
Inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
1.4 - Firmas Individuais:
Registro Comercial.
2. Regularidade Fiscal
2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativa
à sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual.
2.3 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal relativa
a sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual.
2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal:
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão Quanto à dívida ativa da União.
2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da
sede do interessado.
2.6 - Prova de situação regular no cumprimento dos seguintes encargos
sociais instituídos por Lei:
- Certidão de Regularidade de Situação - CRS do FGTS;
- Certidão Negativa de Débito - CND do INSS.
3. Qualificação Econômico-Financeira
3.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
3.2 - Certidão negativa do pedido de falência ou concordata, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4. Qualificação Técnica
4.1 - Material
a) Catálogo do(s) produto(s), se houver.
b) Descrição do(s) produto(s)/material(is) que pretende
fornecer, bem como sua capacidade de produção
industrial ou, no caso de comércio, dos materiais
a serem comercializados, com a indicação do fabricante.
c) Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando o bom desempenho do(s) produto(s) fornecidos.
d) Formulário Inscrição Cadastral, preenchido sem rasuras, conforme ramo de atividade.
4.2 - Serviço
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
discriminando DETELHADAMENTE o(s) serviço(s) e, quando for o caso, os materiais aplicados
para execução dos objetos contratuais.
a.1) Os atestados referentes a serviços de engenharia, deverão estar devidamente
registrados no órgão competente (CREA) e ou (CRA)
outros serviços acompanhados das respectivas
CAT (Certidão de Acervo Técnico) cujos atestados lhes deram origem.
a.2) Relação dos equipamentos disponíveis para execução
de serviços de engenharia civil e/ou elétrica (Construtora e Empreiteira).
b) Comprovação que o responsável ou responsáveis técnicos pertencem ao quadro permanente da Empresa. A comprovação
deverá ser feita através de um dos comprovantes abaixo:
- Cópia da Carteira Profissional - CTPS;
- Ficha do Empregado registrada na Delegacia Regional do
Trabalho, acompanhada de cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a
Previdência Social - GFIP;
- Contrato Social de constituição ou última alteração contratual, citando-o(s) como sócio(s);
- Publicação da ata de eleição da atual Diretoria, citando-o(s) como diretor(es).
c) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, contendo no campo próprio a descrição
exata das atividades compatíveis com o serviço
que o fornecedor deseja executar.
d) Comprovação do capital social devidamente integralizado
e) Formulário de Inscrição Cadastral preenchido, conforme ramo de atividade, sem rasuras.
f) Curriculum dos responsáveis técnicos
g) Informar qual o tipo de serviço(s) que pretende ser cadastrado ou o tipo de fornecimento.
h) Dados Bancários
4.3 - Comprovação de regularidade de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente,
prevista em Lei especial, conforme atividade:
a) Engenharia e Arquitetura
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica,
emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
b) Transporte Rodoviário de Cargas
Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Bens -
RTB, emitido pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER, ou outro órgão com
tal competência.
c) Vigilância Armada
Autorização para funcionamento, expedida pelo Ministério da Justiça;
Certificado de Segurança, expedido pelo Departamento de policia Federal;
Revisão de Autorização para funcionamento, emitida pelo Departamento de policia Federal,
referente ao período e ao Estado onde serão exercidas as atividades.
d) Fornecimento de Refeições
Registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN, da
empresa e seus responsáveis técnicos.
e) Auditoria
Certificado de Registro no Cadastro de Auditores
Independentes da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
Conselho Regional de Contabilidade - CRC, para os responsáveis técnicos.
f) Detetização, Desratização e Fabricação de Produtos Químicos
Certificado da Secretaria de Saúde do Estado.
g) Recuperação de Óleo Isolante
Autorização para funcionamento, do Conselho Nacional do Petróleo - CNP.
h) Manutenção e Comercialização de Extintores
Certificado de Capacidade Técnica do INMETRO;
Certificado de Qualidade da ABNT.
i) Equipamentos de Proteção Individual
Certificado de Registro de Fabricante de Equipamentos
de Proteção Individual, emitido pelo Ministério do Trabalho.
j) Aplicação de Herbicidas ou qualquer outra atividade que possa
afetar o meio ambiente
Registro na Secretaria de Agricultura ou no Órgão Estadual Competente;
Registro no IBAMA do herbicida ou do produto a ser utilizado.
5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
5.1 - Declaração da empresa, assinada por titular, diretor ou funcionário qualificado, devidamente
identificado, que não imputa trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menor
de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz (modelo anexo)
NOTAS IMPORTANTES:
Caso necessário, apresentar no Cadastro de Fornecedores, até 03 (três)
dias antes da data limite de entrega da proposta para licitação, comprovação que seu
capital está integralizado conforme o valor exigido no Edital;
Quando o objeto a ser licitado for serviço de engenharia, caso
necessário, apresentar no Cadastro de Fornecedores, até 03 (três) dias antes da data
limite de entrega da proposta, Certidão de Quitação ou visto do CREA, na Jurisdição
do Estado onde os serviços ou a obra serão executados;
No caso do quadro técnico sofrer alteração após o cadastramento, deve
o fornecedor que deseja participar de uma licitação cujo o objeto seja serviço de
engenharia, providenciar junto ao Cadastro de Fornecedores, até 03 (três) dias antes da
data limite de entrega da proposta, a devida atualização da capacidade técnico -
profissional dos responsáveis pelo serviço, encaminhando atestado(s), CAT e
comprovação de vínculo empregatício.
NOTAS EXPLICATIVAS:
I. O cadastramento está condicionado ao completo
preenchimento do Formulário de Inscrição Cadastral, assim como ao atendimento da
documentação exigida na Lei 8.666/93 de 21.06.93.
II. O formulário deve ser preenchido a máquina ou em
letra de forma, devidamente assinado por funcionário qualificado pela empresa (exceto
representante comercial). Caso os campos sejam insuficientes e ainda se houver necessidade
ou conveniência de informações adicionais, deve-se continuar em folhas à parte,
titulando o item focalizado.
III. Mesmo tratando-se de renovação cadastral, é
obrigatório o completo preenchimento do Formulário de Inscrição Cadastral, bem como a
apresentação de toda a documentação, inclusive a que trata da Qualificação Técnica.
IV. As demonstrações contábeis das sociedades
anônimas deverão ser da publicação em jornal, com identificação do mesmo. No caso de
cópias, deverão ser autenticadas, não sendo permitida montagem. Em se tratando de
sociedades comerciais, deverão constar as assinaturas do contador e de um dos titulares
da empresa, com seus respectivos carimbos de identificação.
V. O Balanço anual deverá ser CONSOLIDADO.
VI. Os documentos necessários ao Cadastramento poderão
ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de
notas ou pelo funcionário do local de entrega da documentação, ou publicação em
órgão de imprensa oficial.
Para quaisquer esclarecimentos:
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - GAS
Av. Fernandes Lima, 3349, sala 128
Gruta de Lourdes
57057-090 - Maceió - Alagoas
Fone: (82) 2126-9392/2126-9358
Fone/Fax: (82) 2126-9393
e-mail: gas@ceal.com.br
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