ATA DA 100ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CONSUMIDORES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL, REALIZADA EM 20/01/2008
Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e oito, com início às nove horas, presentes os
conselheiros José Barboza Filho (FAEAL), Artur César Nogueira (FIEA), Manoel Felizardo dos Santos (FETAG),
Rodrigo Santos Cunha (Procon), José Cicero Vieira de Oliveira (FAMOAL) , o Secretário Executivo Edivaldo
Antônio Calado, e como convidados Gizelda Orsolete (AST-DC/Ceal), Ricardo Braga (ARSAL), José Ademir Machado
dos Anjos (CEAL/GCT), Tereza Gusmão Amorim (CEAL/OUVIDORIA), Eduardo Vilela Toledo (ARSAL) e José Francisco
Assis de Melo, sob a Presidência do Sr. José Barboza Filho, realiza-se a 100ª Reunião Ordinária
do ano, na sede da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, sala do Conselho de Consumidores da Ceal (sala 122),
situada a Avenida Fernandes Lima, 3349, no Bairro da Gruta de Lourdes, nesta cidade de Maceió/AL. O expediente do dia
constou da leitura da ata da 99ª Reunião Ordinária do ano, que após algumas correções
foi aprovada em seguida. Inicialmente o Presidente do Conselho José Barbosa Filho (FAEAL), solicita ao secretário
que faça correspondências às classes representativas do Conselho solicitando a substituição
dos conselheiros titulares (que não compareceram a mais de três reuniões do Conselho) pelo Suplente,
conforme determina o Regimento Interno deste Conselho de Consumidores da Ceal. O Conselheiro José Cicero Vieira de
Oliveira questiona se não estava contra o Regimento do Conselho a eleição do Vice-presidente do Conselho,
Sr. Rodrigo Santos Cunha, devido o mesmo ter sido indicado por duas classes representativas, a saber o PROCON como conselheiro
titular e o Governo do Estado de Alagoas como conselheiro suplente, vindo a abdicar de uma delas antes da eleição
e foi explicado pelo Presidente que a sua opção de escolha já havia sido questionada na reunião
anterior à eleição, ficando o mesmo de dar sua opção na reunião em que ocorreu a
eleição, não constando, também, nada contra ou a favor, a esse respeito no Regimento Interno desse
Conselho que viesse a anular a eleição. Logo após o Presidente do Conselho passa a palavra ao
Superintendente de perdas da Ceal, Sr. Leonardo Ferraz Gominho, para dar explicações
a respeito da “Operação Varredura”, por solicitação
de um cliente que teve seu imóvel visitado e autuado pela equipe da Ceal, tendo dúvidas e questionamentos a
fazer sobre o assunto. Inicialmente o Sr. Leonardo Gominho explicou que foi uma decisão complexa devido ao grande
número de pessoas envolvidas, explanando em seguida sobre as perdas técnicas e não técnicas
que a companhia vinha sofrendo desde o ano de 2000, sendo necessário que se adotassem meios para rever essas perdas
e um deles foi a “Operação Varredura” que está firmada em alguns princípios como:
realização do serviço com rapidez sem deixar de lado a segurança, correções de
irregularidades técnicas, cadastro dos clientes autuados, e que em caso da autuação deixar dúvidas
a equipe deverá atuar em prol do cliente. Os casos onde se comprove o desvio de energia, medidores com selos de
laboratório violados e com irregularidades nas contas, luminária fora da medição, e outros,
deve-se autuar e negociar no próprio local com alguns benefícios para o cliente como retroagir nos
cálculos em apenas 6 (seis) meses (no prédio da Ceal são 24 meses), usar carga simplificada,
dispensa do custo administrativo que é de 30% e parcelamento sem entrada, sem limite de valor para as equipes da
“Operação Varredura” e limitado a R$ 2000,00 para as equipes da “Operação
Dirigida”, Informa, ainda que as perdas técnicas da Ceal se encontram em queda desde junho de 2007.
Logo em seguida é passada a palavra ao Sr. José Francisco Assis de Melo, que informou não está
em casa quando da visita da equipe da Ceal, e que por isso não foi agraciado pelos benefícios dados pela Ceal,
embora sua esposa tenha solicitado ao eletricista seu retorno no dia seguinte, o qual não compareceu.
Disse também, que a Polícia Federal deveria ter feito uma perícia em seu medidor para
descobrir quem teria sido o autor do desvio, que segundo o mesmo havia sido feito por um eletricista que
realizara serviço em seu imóvel, não ocorrendo tais feitos se a Ceal disponibilizasse
técnicos credenciados para realizar a instalação elétrica interna dos imóveis
dos clientes, concluindo que havia negociado o pagamento do valor calculado más entraria com ação
em juízo contra a Ceal para rever os valores pagos. È Respondido pelo Sr. Gominho que a Ceal é
regulada pela Resolução 456/2000 ANEEL e que alguns dos procedimentos requeridos pelo cliente não
estavam contemplados nesta resolução. Devido ao adiantado da hora e a necessidade de alguns conselheiros
terem que se ausentar os demais itens da pauta, em comum acordo entre os presentes, foram protelados para a próxima
reunião, a saber a Apresentação do Conselheiro José Cicero de Oliveira sobre os assuntos
debatidos no Fórum Nordeste, do qual o mesmo participou, aprovação do calendário
anual de reuniões e dos locais e datas de realização das reuniões nas áreas
de concessão da Ceal. Nada mais havendo a tratar o Presidente do Conselho de Consumidores da
Ceal agradece a presença de todos, dando por encerrada a reunião às onze horas e vinte
minutos, da qual, para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai assinada pelo Presidente.
Maceió, 20 de janeiro de dois mil e oito.
José Barboza Filho
PRESIDENTE
Edivaldo Antonio Calado
SECRETÁRIO EXECUTIVO