ATA DA 88ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CONSUMIDORES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS - CEAL, REALIZADA EM 30/01/2007
Aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete, com início às nove horas e quinze minutos, presentes os conselheiros, Maurício de Véras Sousa, Artur César Nogueira, Luiz Carlos da Silva Liberato, Antônio Pinto da Costa, Vanisio Eloi da Silva, Rosane Maria da Silva Gomes, o Secretário Executivo Edivaldo Antônio Calado, e como convidados Andréa de Lima Nascimento (ARSAL), Ricardo Braga (ARSAL), Edson Silva de Lima (GCF/CEAL) e Eronildes Almeida Marinho (Operação/CEAL), sob a presidência do Sr. Maurício de Véras Sousa, realizou-se a 88ª Reunião Ordinária do ano, na sede da Companhia Energética de Alagoas – CEAL, sala do Conselho de Consumidores da Ceal (sala 122), situada a Avenida Fernandes Lima, 3349, no Bairro da Gruta de Lourdes, nesta cidade de Maceió/AL. O expediente do dia constou da leitura da ata da 87ª reunião Ordinária, que foi aprovada em seguida e correspondências da Gerencia Financeira da Ceal (CI 001/GFO/2007), informando o orçamento aprovado para o exercício 2007 e da ANEEL (oficio Circular 01/07 SMA/Aneel), solicitando envio por este Conselho das atas do ano de 2006, o Plano de Metas de 2007, o calendário de reuniões para 2007 e a ficha cadastral de todos os Conselheiros. Na ordem do dia, o Presidente Maurício de Véras Sousa (SINDAÇUCAR), lembra aos presentes da necessidade de realizar eleições para Presidente e Vice-presidente deste Conselho, ficando determinada a próxima reunião para sua realização e, solicita, também, ao secretário que atualize as atas anteriores a esta reunião e apresente sempre a ata da reunião anterior para assinatura dos conselheiros na reunião seguinte. Em seguida passa a palavra ao Sr. Ricardo Braga (ARSAL) e a Vice-presidente do Conselho Rosane Maria da Silva Gomes (PROCON) para que ambos apresentem pareceres sobre as ações movidas por clientes da Ceal aos órgãos os quais representam. A Conselheira Rosane Maria da Silva Gomes, explica que continuam ocorrendo casos de acumulo de consumo por media ou mínimo, cobrado pela Ceal a seus clientes, que culminam com o parcelamento do debito. Logo após é questionado pelos representantes da ARSAL, Sr Ricardo Braga e Srta. Andréa de Lima Nascimento, sobre o cumprimento da resolução 456/2000, que estabelece a cobrança de acumulo ate o terceiro mês e que após esse período a Ceal não poderá mais realizá-lo, e solicitam, também, a Conselheira Rosane Maria Da Silva Gomes, que estude a possibilidade do Procon passar a enviar a ARSAL os casos em que se caracterize a necessidade de intermediação da mesma, para que haja uma solução breve e urgente para o cliente, porem a mesma responde que no momento isto não será possível devido as varias mudanças que estão ocorrendo no Governo Estadual devido a sua fase de transição, mas que irá levar a solicitação ao Procon. Em seguida é apresentada e disponibilizada aos presentes pelo Sr Ricardo Braga algumas cartilhas e canetas da ARSAL e também é informado sua posterior distribuição a população, em locais de grande publico. O conselheiro Antônio Pinto da Costa (FECOMERCIO) relata fato ocorrido com o mesmo em que solicitou através do 0800820196, a alteração do endereço de entrega de uma fatura e que a atendente recusou-se a abrir ordem de serviço para o imóvel, devido o mesmo possuir uma fatura a vencer em aberto, relatando sua indignação pelo fato da fatura não está vencida e a atendente não tê-lo atendido de forma cortes, ressaltando que a solução já foi dada pelo secretario executivo, porem, espera que fatos dessa natureza não tornem a acontecer, pois devido a falta de informação muitos clientes podem passar por essa situação sem terem perspectivas de solução. Em seguida, apresenta também faturas de uma cliente do Rio Novo que solicitou a ligação nova de seu imóvel, teve seu pleito atendido, mas o leiturista não realizava a leitura e as faturas chegavam com valores mínimos, vindo depois uma fatura de valor elevado (R$ 300,00). A cliente fez reclamação num centro de atendimento, o que resultou na correção de sua fatura, mas o valor voltou a ser cobrado na fatura seguinte, e ressaltou que muitos desses problemas poderiam ser solucionados rapidamente, se os clientes tivessem conhecimento da ouvidoria da Ceal. As citadas faturas foram entregues a Ouvidora da Ceal, Sra. Tereza de Fátima Gusmão Amorim que responsabilizou-se por sua analise e correção ate o final dessa reunião. O Secretario Executivo cita a visita dos ouvidores da Eletrobras à Ouvidoria da Ceal para analisar seu funcionamento e realizar relatório a ser enviado ao Presidente e Diretores, solicitando sua adequação ao nível de responsabilidade que a mesma requer dentro da empresa, informando que só assim a Ouvidoria teria condições de fazer essa divulgação, sem riscos de não atender as expectativas dos clientes. O conselheiro Luiz Carlos da Silva Liberato, cita problemas que estão acontecendo em São Luiz do Quitunde, tais como quedas constantes de energia e a demora no restabelecimento da mesma devido ao fato de muitas vezes ter que esperar que seja enviado um carro de Matriz de Camaragibe para solucionar o problema e também, falhas no atendimento aos clientes devido ao fechamento do posto de atendimento na cidade, nos dias em que são realizados cortes de energia na cidade de Porto de Pedras. Diante destas reclamações, o Presidente do Conselho solicita ao Secretario que sejam convidados a reunião os Srs. Edson de Lima Silva (Gerente do Faturamento/Ceal) e Eronildes Marinho (Gerente de Operação/CEAL) para responderem aos questionamentos realizados. O Sr Edson Silva de Lima explica que nos casos onde haja obstáculos de acesso ao medidor, após o 3º (terceiro) mês o próprio sistema já esta programado para computar a fatura do cliente pelo mínimo e nos casos onde haja livre acesso, a falta da leitura pode ser ocasionada por falha do leiturista, sendo a diferença a maior cobrada da empreiteira que presta o serviço à Ceal, já nos casos de falha na implantação do imóvel no sistema, e ainda por erro do setor de critica, responsável pelo tratamento dado a esses clientes, a solução e dada pela Ceal, com base na resolução 456/2000. Logo após, o Sr. Eronildes Marinho explica que o caso de fechamento do posto de atendimento de São Luiz, pertence a área comercial, devendo o assunto ser encaminhado ao responsável pelo área, Sr Luiz Sampaio., e relata que em São Luiz não há como ocorrer queda de energia devido a subestação está próxima dos consumidores e sim falta de energia, mas que ira verificar esse índices, para poder realizar as correções devidas, ressaltando que a Ceal tem grande preocupação em fornecer energia de qualidade a seus clientes, principalmente, com a proximidade do Carnaval, já estando promovendo melhorias em suas instalações e subestações, aumentando também o quantitativo de eletricista para atendimento com a maior brevidade possível em casos de falta ou queda de energia e que verificará a denuncia do Conselheiro sobre a ausência de funcionários nas subestação de São Luiz. Em seguida o Presidente solicita dos conselheiros presentes que indiquem as cidades a serem visitadas pelo Conselho nos anos de 2007 e 2008, sendo objeto de votação e aprovação as cidades de Coruripe, São Luiz do Quitunde e Palmeira dos Índios, e o bairro do Benedito Bentes para visitas em 2007, e União dos Palmares, Pão de Açúcar e uma cidade do litoral norte, a ser definida pelo maior numero de reclamações de cliente a Ceal, Procon ou ARSAL, para reuniões em 2008. E solicitado, também, ao secretario executivo que solicite a Ceal a confecção de crachás para os conselheiros, se possível personalizado e com data para expirar de acesso as dependências da empresa. Diante da ausência de assuntos e nada mais havendo a tratar o presidente agradece a presença de todos, dando por encerrada a reunião, às onze horas e quinze minutos, da qual, para constar, lavrei a presente ata que subscrevo e vai assinada pelo Presidente e todos os conselheiros presentes. Maceió, 30 de janeiro de dois mil e sete.
Maurício de Véras Sousa
PRESIDENTE
Edivaldo Antonio Calado
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Antônio Pinto da Costa
FECOMÉRCIO
Rosane Maria da Silva Gomes
PROCON
Luiz Carlos da Silva Liberato
FAMOAL
Vanisio Eloi da Silva
FAEAL
Artur César Nogueira
FIEAE
Conselho de Consumidores da Ceal
Av. Fernandes Lima, 3349, sala 122 CEP: 57057-900 - Gruta de Lourdes - Maceió - AL