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Política Ambiental da Eletrobras Distribuição Alagoas
Página da Transparência Pública da Eletrobrás Distribuição Alagoas
ENDEREÇO:
Av. Fernandes Lima, nº 3349.
Gruta de Lourdes.
CEP: 57057- 900.
MACEIÓ-AL.
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POLÍTICA AMBIENTAL DO SISTEMA ELETROBRAS
24/05/2010

OBJETIVO
Orientar o tratamento das questões ambientais nas empresas do Sistema Eletrobras em consonância com os princípios da sustentabilidade.

A Política Ambiental deve:

Estar em conformidade com as políticas públicas, em especial aquelas relativas a meio ambiente, recursos hídricos, mudanças climáticas e energia, com os marcos legais e regulatórios pertinentes, bem como com os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Atender aos princípios da sustentabilidade corporativa;

Assegurar a manutenção de um processo sistemático e contínuo de melhoria nas práticas de gestão.

 

PRINCÍPIOS e DIRETRIZES

1. Princípio da Articulação Interna - Assegurar a incorporação da dimensão ambiental aos processos da empresa.

Diretrizes:

1.1 Considerar as políticas públicas relativas a meio ambiente nos processos internos.

1.2 Tratar as questões ambientais dos empreendimentos de forma articulada entre as áreas da empresa.

1.3 Incorporar a dimensão ambiental aos processos de tomada de decisão.

1.4 Incorporar os princípios e as diretrizes da Política Ambiental aos contratos e parcerias firmados.

 

2. Princípio da Articulação Externa - Implantar programas e ações ambientais de forma articulada com outros setores e instituições.

Diretrizes:

2.1 Potencializar as oportunidades de desenvolvimento sustentável local e regional decorrentes dos empreendimentos.

2.2 Buscar o compartilhamento das responsabilidades institucionais e financeiras com os demais agentes públicos e privados que atuam na área dos empreendimentos.

2.3 Contribuir para a gestão integrada de bacias hidrográficas e para o uso sustentável dos recursos hídricos, em articulação com os agentes envolvidos.

2.4 Considerar as especificidades dos ecossistemas e das comunidades locais nas articulações das ações e programas ambientais com ações e políticas públicas.

 

3. Princípio do Relacionamento com a Sociedade - Promover relacionamento com os diversos segmentos da sociedade.

Diretrizes:

3.1 Dialogar com os diversos atores sociais envolvidos desde o início do planejamento dos empreendimentos e identificar suas expectativas e necessidades.

3.2 Estabelecer processos de comunicação com linguagem adequada ao público a que se destinam.

3.3 Estabelecer processo contínuo de comunicação e esclarecimento ao público sobre questões relacionadas à energia elétrica e às ações ambientais.

 

4. Princípio do Uso Sustentável de Recursos Energéticos - Explorar as potencialidades de recursos energéticos locais e regionais atendendo aos princípios do desenvolvimento sustentável.

Diretrizes:

4.1 Estimular a utilização de fontes renováveis na expansão da oferta de energia elétrica.

4.2 Utilizar os mecanismos de incentivo à redução de emissões de gases de efeito estufa como oportunidade de negócios.

4.3 Internalizar os custos e benefícios sociais e ambientais na definição da utilização dos recursos energéticos.

4.4 Apoiar programas de conservação de energia e de eficiência energética como estratégia para a racionalização do uso dos recursos naturais.

 

5. Princípio do Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico aplicado às questões ambientais.

Diretrizes:

5.1 Promover a cooperação técnica para a elaboração de estudos e pesquisas relativos às interações entre energia elétrica, meio ambiente e desenvolvimento sustentável.

5.2 Compartilhar a gestão e os recursos em estudos e projetos de interesse comum às empresas do Sistema.

5.3 Apoiar instituições de ensino e pesquisa no desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse ambiental.

6. Princípio da Gestão Ambiental - Implantar sistema de gestão ambiental integrado aos demais sistemas de gestão empresarial.

Diretrizes:

6.1 Executar ações que promovam a melhoria do desempenho ambiental.

6.2 Utilizar indicadores para aferir os resultados da gestão ambiental.

6.3 Incentivar o atendimento a requisitos ambientais pelos colaboradores, parceiros de negócios e fornecedores.

6.4 Incentivar ações de conservação de energia, de eficiência energética e de combate ao desperdício na empresa.

6.5 Sensibilizar e capacitar colaboradores, parceiros e fornecedores quanto às suas responsabilidades com o meio ambiente.

6.6 Promover ações de sensibilização ambiental nas áreas de influência dos empreendimentos.

RESPONSABILIDADES

Diretoria Executiva da Eletrobras – aprovar a Política Ambiental do Sistema Eletrobrás e garantir sua implementação.

Superintendência da Coordenação Geral da Presidência da Eletrobras – apoiar a implementação desta Política.

Diretoria Executiva das empresas do Sistema Eletrobras – garantir a implementação desta Política em suas empresas.

Área de Meio Ambiente da Eletrobras – atuar como gestora da implementação e divulgação desta Política.

Subcomitê de Meio Ambiente do Sistema Eletrobras – SCMA – acompanhar e avaliar a implementação e propor atualizações desta Política.

Grupo de Trabalho de Política Ambiental do SCMA – propor procedimentos para a implementação, divulgação, acompanhamento e avaliação desta Política.

Área de Meio Ambiente das empresas do Sistema Eletrobras – operacionalizar as atividades de implementação, divulgação, acompanhamento e avaliação desta Política.

 

Rio de Janeiro, dezembro de 2009
 

 
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