OBJETIVO Orientar o tratamento das questões ambientais nas empresas do Sistema Eletrobras em consonância com os princípios da sustentabilidade.
A Política Ambiental deve:
Estar em conformidade com as políticas públicas, em especial aquelas relativas a meio ambiente, recursos hídricos, mudanças climáticas e energia, com os marcos legais e regulatórios pertinentes, bem como com os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Atender aos princípios da sustentabilidade corporativa;
Assegurar a manutenção de um processo sistemático e contínuo de melhoria nas práticas de gestão.
PRINCÍPIOS e DIRETRIZES
1. Princípio da Articulação Interna - Assegurar a incorporação da dimensão ambiental aos processos da empresa.
Diretrizes:
1.1 Considerar as políticas públicas relativas a meio ambiente nos processos internos.
1.2 Tratar as questões ambientais dos empreendimentos de forma articulada entre as áreas da empresa.
1.3 Incorporar a dimensão ambiental aos processos de tomada de decisão.
1.4 Incorporar os princípios e as diretrizes da Política Ambiental aos contratos e parcerias firmados.
2. Princípio da Articulação Externa - Implantar programas e ações ambientais de forma articulada com outros setores e instituições.
2.1 Potencializar as oportunidades de desenvolvimento sustentável local e regional decorrentes dos empreendimentos.
2.2 Buscar o compartilhamento das responsabilidades institucionais e financeiras com os demais agentes públicos e privados que atuam na área dos empreendimentos.
2.3 Contribuir para a gestão integrada de bacias hidrográficas e para o uso sustentável dos recursos hídricos, em articulação com os agentes envolvidos.
2.4 Considerar as especificidades dos ecossistemas e das comunidades locais nas articulações das ações e programas ambientais com ações e políticas públicas.
3. Princípio do Relacionamento com a Sociedade - Promover relacionamento com os diversos segmentos da sociedade.
3.1 Dialogar com os diversos atores sociais envolvidos desde o início do planejamento dos empreendimentos e identificar suas expectativas e necessidades.
3.2 Estabelecer processos de comunicação com linguagem adequada ao público a que se destinam.
3.3 Estabelecer processo contínuo de comunicação e esclarecimento ao público sobre questões relacionadas à energia elétrica e às ações ambientais.
4. Princípio do Uso Sustentável de Recursos Energéticos - Explorar as potencialidades de recursos energéticos locais e regionais atendendo aos princípios do desenvolvimento sustentável.
4.1 Estimular a utilização de fontes renováveis na expansão da oferta de energia elétrica.
4.2 Utilizar os mecanismos de incentivo à redução de emissões de gases de efeito estufa como oportunidade de negócios.
4.3 Internalizar os custos e benefícios sociais e ambientais na definição da utilização dos recursos energéticos.
4.4 Apoiar programas de conservação de energia e de eficiência energética como estratégia para a racionalização do uso dos recursos naturais.
5. Princípio do Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico aplicado às questões ambientais.
5.1 Promover a cooperação técnica para a elaboração de estudos e pesquisas relativos às interações entre energia elétrica, meio ambiente e desenvolvimento sustentável.
5.2 Compartilhar a gestão e os recursos em estudos e projetos de interesse comum às empresas do Sistema.
5.3 Apoiar instituições de ensino e pesquisa no desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse ambiental.
6. Princípio da Gestão Ambiental - Implantar sistema de gestão ambiental integrado aos demais sistemas de gestão empresarial.
6.1 Executar ações que promovam a melhoria do desempenho ambiental.
6.2 Utilizar indicadores para aferir os resultados da gestão ambiental.
6.3 Incentivar o atendimento a requisitos ambientais pelos colaboradores, parceiros de negócios e fornecedores.
6.4 Incentivar ações de conservação de energia, de eficiência energética e de combate ao desperdício na empresa.
6.5 Sensibilizar e capacitar colaboradores, parceiros e fornecedores quanto às suas responsabilidades com o meio ambiente.
6.6 Promover ações de sensibilização ambiental nas áreas de influência dos empreendimentos.
RESPONSABILIDADES
Diretoria Executiva da Eletrobras – aprovar a Política Ambiental do Sistema Eletrobrás e garantir sua implementação. Superintendência da Coordenação Geral da Presidência da Eletrobras – apoiar a implementação desta Política.
Diretoria Executiva das empresas do Sistema Eletrobras – garantir a implementação desta Política em suas empresas. Área de Meio Ambiente da Eletrobras – atuar como gestora da implementação e divulgação desta Política. Subcomitê de Meio Ambiente do Sistema Eletrobras – SCMA – acompanhar e avaliar a implementação e propor atualizações desta Política. Grupo de Trabalho de Política Ambiental do SCMA – propor procedimentos para a implementação, divulgação, acompanhamento e avaliação desta Política. Área de Meio Ambiente das empresas do Sistema Eletrobras – operacionalizar as atividades de implementação, divulgação, acompanhamento e avaliação desta Política.
Rio de Janeiro, dezembro de 2009