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A Resolução nº 57/2004 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 13 de abril de 2004, estabelece as condições de atendimento por meio de Central de Teleatendimento (CTA) das empresas de energia elétrica, destacando-se: atendimento comercial 24 horas, fornecimento de protocolo, indicadores de qualidade, gratuidade da ligação, entre outras.
A Resolução está estruturada da seguinte forma:
Definições
Características do Atendimento Telefônico
Obrigatoriedade de implantação do serviço de Atendimento Telefônico
Características da Central de Teleatendimento
Metas de Atendimento
Penalidades
Disposições Finais
Tabela de Classificação Comercial e Emergencial
Grupos de Concessionárias
Relatórios Diários e Mensais para Apuração das Metas.
Clique aqui
para fazer o download da Resolução.
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